PALAVRAS DA DIRETORIA
Este Código de Conduta tem como finalidade evidenciar as diretrizes que norteiam a Comveima, pois é uma forma de expressarmos o desejo de conduzir o nosso negócio de forma ética, profissional, sustentável e transparente. Somos uma empresa que se orgulha de construir nossa história baseada em nossos valores e nos altos padrões éticos de integridade.
Para manter nossa credibilidade e o sucesso no futuro foi elaborado esse Código, nele estão pautadas todas as diretrizes que conduzem a nossa atuação no dia a dia do negócio, um referencial de conduta moral e ética para nortear nossas ações e decisões. Essas políticas se aplicam a todos os públicos de interesse da Comveima, ou seja, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles com os quais nos relacionamos, sejam clientes, concorrência, governo e sociedade em geral.
Contamos com o comprometimento de todos para colocar em prática os padrões de conduta e integridade que apresentamos neste documento, usando-o no dia a dia como parâmetro e inspiração.
“Nosso caráter é o resultado da nossa conduta.”
Aristóteles.
“Ética é a concepção dos princípios que eu escolho, Moral é a sua prática.”
Mario Sergio Cortella
SUMÁRIO
1.3.Canais de comunicação de Compliance. 3
- PAPEL DO GESTOR NA EMPRESA. 4
- CONFLITO DE INTERESSE. 4
- RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES. 4
- RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 5
- COMBATE À CORRUPÇÃO.. 5
- COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO.. 6
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD. 6
- ASSÉDIO.. 7
- TRABALHO FORÇADO E TRABALHO INFANTIL. 7
- DIVERSIDADE. 8
- SEGURANÇA E SAÚDE. 8
- MEDIDAS DISCIPLINARES. 9
1. COMPLIANCE
1.1. Definição
Significa agir de acordo com uma ordem ou conjunto de regras. No ambiente corporativo, estar sempre em conformidade. O Compliance, tem a finalidade de proteção ao colaborador, fornecedor e a empresa. O objetivo é a análise de possíveis riscos, detectar irregularidades, corrupção, fraudes e evitar ou remediar perante a este cenário, para que possamos cumprir as regulamentações impostas em nosso ramo de atuação.
1.2. Papel do Compliance
É zelar sempre pela integridade da empresa e para isso, tem a responsabilidade de:
- Disseminar a ética e o cumprimento das legislações e procedimentos locais para todos os colaboradores, parceiros e terceiros;
- Receber e dar encaminhamento a todas as reclamações e denúncias recebidas pelos canais de comunicação do Compliance;
- Conscientizar e envolver todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, nos procedimentos do Grupo;
- Manter a diretoria informada sobre o andamento de todos os processos do Compliance.
1.3. Canais de comunicação de Compliance
Na Comveima o ambiente de trabalho é baseado na confiança e transparência, tendo como objetivo o desenvolvimento e a preservação da imagem e reputação da empresa.
Para qualquer dúvida ou sugestão relativa ao Código enviar e-mail:
compliance@comveima.com.br
Caso algum colaborador ou terceiro desejem comunicar uma violação (ou possível violação) ao Código, deverá reportá-la ao Departamento de Compliance, por meio dos Canais de Comunicação:
- Urnas – localizadas nas dependências da empresa;
- Beehome – rede interna da empresa no campo “Ouvidoria”.
- Formulário – no campo “Fale Conosco” do nosso site: comveima.com.br
É garantida a confidencialidade do relato encaminhado ao Departamento de Compliance, seja o relato feito de forma anônima ou identificada.
Lembre-se: Fazer certo mesmo quando ninguém está olhando é a melhor maneira de agir de forma ética. |
2. PAPEL DO GESTOR NA EMPRESA
Todos os colaboradores que exerçam cargo de gestão devem apresentar um comportamento exemplar. Devem agir com ética, respeito, sem discriminações e preferências, para que seus imediatos possam trabalhar em um ambiente saudável, profissional e colaborativo, incentivando o desenvolvimento pessoal e profissional.
Desenvolver um ambiente de envolvimento, responsabilidade e boa comunicação com seus imediatos é de suma importância para o desenvolvimento de talentos.
3. CONFLITO DE INTERESSE
Na Comveima, é responsabilidade de todos os integrantes tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que possam, de alguma maneira, interferir no seu próprio julgamento.
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado usa a sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares.
Abaixo algumas situações de conflito de interesse:
- Contratar ou influenciar a contratação de fornecedores que possam oferecer benefício pessoal, a amigos próximos ou a familiares;
- Exercer atividades, remuneradas ou não, em organizações que tenham objetivos conflitantes com as diretrizes e os princípios estabelecidos neste Código;
- Usar a visibilidade ou o prestígio da Comveima ou do cargo exercido para influenciar alguém ou obter vantagem pessoal ou de outra natureza;
- Ter vínculos societários ou exercer atividades de forma autônoma, remuneradas ou não, para um fornecedor ou cliente da empresa. Proteger ou favorecer algum integrante por motivo de laços pessoais;
- Exercer algum tipo de interesse ou influência na contratação de amigo ou parente, ou praticar tráfico de influência em proveito próprio ou de terceiros;
- Aceitar ou oferecer presentes, convites, vantagens impróprias provenientes da função exercida que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. O recebimento de brindes ou presentes que não se enquadram nesta situação, mas que excedam o valor limite de R$ 200,00 deve ser comunicado por escrito para o multiplicador de Compliance ou através de nossos canais.
4. RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES
Nossos colaboradores devem buscar constantemente antecipar e satisfazer as necessidades dos clientes, através de produtos e serviços, trabalhando com alto nível de qualidade.
Nossa prática comercial e de concorrência no mercado é fundamentada na lealdade. A competitividade é o diferencial que deve nos motivar a estar sempre à frente do concorrente.
É vedado ao empregado adotar qualquer atitude que difame a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da Empresa. Os negócios devem se pautar pela observância às leis, aos Valores do Grupo e ao Código de Conduta, cabendo a todos os empregados assegurar seu cumprimento.
Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico ou de práticas comerciais arbitrárias.
5. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Empresa Comveima desenvolve um programa de sustentabilidade como princípio de gestão.
Para atingir os objetivos da nossa política ambiental, focamos em ações que visam reduzir a poluição e diminuir o desperdício dos recursos naturais. Também estamos sempre atentos à legislação vigente e buscamos aperfeiçoar constantemente as nossas atividades para que os resultados sejam satisfatórios.
De acordo com as nossas atividades e processos produtivos estabelecemos como Prioridades contínuas:
- Diagnosticar e atuar frequentemente sobre os problemas ambientais existentes;
- Buscar elevar o nível de conscientização de todos os envolvidos, através de trabalhos de educação ambiental;
- Construir de maneira participativa as metodologias usadas para atingir os objetivos e avaliá-las periodicamente para melhoria contínua;
- Procurar estar sempre em conformidade com a legislação vigente;
- Evitar que o consumo de energia e matéria-prima seja acima do necessário para realização das atividades;
- Prevenir e reduzir a poluição ocasionada pelas atividades desenvolvidas pela empresa, seja sonora, da água, do ar, do solo ou incômodo na vizinhança;
- Dispor de forma segura os resíduos químicos;
- Dar destinação adequada aos efluentes líquidos;
- Implantar a política do repensar a produção dos resíduos sólidos gerados na empresa, formando os 4Rs: Repensar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar;
- Avaliar periodicamente os resultados das ações implementadas na empresa.
Sucesso comercial, proteção ao meio ambiente e responsabilidade social são os elementos que devem estar equilibrados e de forma sustentável.
6. COMBATE À CORRUPÇÃO
A empresa Comveima tem conhecimento da Lei brasileira de anticorrupção 12.846/13 e a cumpre na íntegra, portanto não tolera qualquer ato ilegal ou forma de corrupção ou extorsão.
É inaceitável que qualquer colaborador, de forma direta ou indireta, conceda, receba ou prometa benefícios, pagamentos ou transferência de qualquer valor (ex.: dinheiro, doações, descontos, contribuições e presentes) ilegais ou indevidos aos públicos com os quais a empresa mantém relacionamento, visando obter algum privilégio ou vantagem. O ato de oferecer/receber vantagem, ou mesmo financiar, custear ou patrocinar e, de alguma forma, subsidiar a prática de atos ilícitos é ilegal e repudiado pela empresa.
O objetivo da Comveima é gerir seus negócios com base nos méritos da qualidade e valor competitivamente marcantes dos produtos e serviços. Em caso de suspeita de conduta inadequada, o assunto deve ser informado a qualquer um dos canais de comunicação.
Lembre-se: Não toleraremos essas ações, por isso, não as realize ou seja conivente com as mesmas. |
7. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro é um processo pelo qual agentes criminosos procuram esconder a origem de operações comerciais ou financeiras que têm como finalidade a incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores conseguidos de maneira ilícita. O objetivo é transformar o dinheiro “sujo”, que veio de uma atividade criminosa, em dinheiro “limpo”. A lavagem de dinheiro é considerada um crime e seu combate é uma arma importante contra os grupos criminosos e terroristas.
Cumprimos a rigor o que determina a Lei 9.613/98 de Combate à Lavagem de Dinheiro. A empresa tem a obrigação de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeira - COAF, por meio eletrônico (https://www.gov.br/coaf/pt-br), todos os casos em que o cliente efetuar pagamento, em dinheiro, de valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na compra de veículos, peças ou serviços.
Ao verificar uma situação que fuja do costumeiro e que possa indicar a prática de atividades suspeitas os colaboradores devem comunicar imediatamente seu gestor e ao departamento Compliance.
Fique atento: · Solicitações de pagamento em dinheiro; · Solicitações de pagamento ou recebimento de terceiros sem previsão contratual; · Solicitações de pagamento em contas que não são as usuais ou em contas situadas em países onde o parceiro não esteja localizado.
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8. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –LGPD (Lei n° 13.709/18) abrange uma série de princípios, direitos e deveres visando regular o tratamento de dados pessoais. Em vigor a partir de agosto de 2020 passa a exigir o desenvolvimento e adequação da cultura da segurança e proteção de dados.
A Comveima assegura o cumprimento dos direitos dos titulares previstos no artigo 18 da LGPD, tais como acesso, correção, anonimização e exclusão de dados pessoais, mediante solicitação formal, garantindo respostas adequadas e dentro dos prazos legais.
Na prática, a LGPD regulamenta como as empresas que atuam no Brasil devem agir em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais (informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável) e sensíveis (referem-se a dados pessoais relativos à raça, origem étnica, opinião política, crença filosófica, religião, seita ou outra crença, vida sexual, etc.).
Em consonância com a LGPD, a realização das atividades desenvolvidas pela Comveima, que incluem os dados pessoais dos colaboradores, clientes e parceiros, estes serão mantidos único e exclusivamente para a finalidade a que se destinam. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os colaboradores deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais ou sensíveis de todos com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados, se for indispensável o compartilhamento de quaisquer dados com terceiros, estes deverão certificar-se de que foram adotados cuidados necessários para a preservação da confidencialidade destes dados e estrita finalidade para a qual foram compartilhados. Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela empresa.
O processamento de dados pessoais pela Comveima no âmbito da sua atividade é feito em respeito pela lei aplicável.
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9. ASSÉDIO
Assédio é um conjunto de atitudes e comportamentos praticados de forma abusiva e exarada por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa. O assédio pode ser moral ou sexual.
- Assédio Moral: exposição de uma pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;
- Assédio Sexual: constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no ambiente de trabalho. Isso inclui tentativas físicas, insinuações, mensagens, exposições de imagem ou qualquer situação que possa deixar um colaborador desconfortável e ofendido sexualmente.
Nosso compromisso é com RESPEITO, por isso, a Comveima não tolera qualquer tipo de assédio que coloque o colaborador em uma situação que desonre sua dignidade e cause constrangimento. Caso presencie ou entenda que foi submetido a uma prática injusta ou a uma situação de assédio no ambiente de trabalho, deverá comunicar imediatamente ao departamento Compliance, inclusive de forma anônima, sendo proibida qualquer retaliação.
Atenção: Não realize ou seja conivente com ações de cunho assediador, pois, caso haja ocorrência comprovada, consequências serão aplicadas. #AssédioNão! |
10. TRABALHO FORÇADO E TRABALHO INFANTIL
A empresa repudia e não tolera qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho análogo à escravidão, servidão por dívida, tráfico de pessoas ou qualquer prática que viole a dignidade humana e os direitos fundamentais do trabalhador.
Todos os colaboradores devem desempenhar suas atividades de forma voluntária, com liberdade de escolha e em conformidade com a legislação trabalhista vigente. Nenhum trabalhador poderá ser submetido a ameaças, coerção, retenção de documentos pessoais, restrição de locomoção ou qualquer outra condição que caracterize trabalho forçado ou degradante.
A empresa não admite a contratação de mão de obra infantil, exceto nos casos permitidos pela legislação aplicável, como programas de aprendizagem legalmente regulamentados, observando os requisitos de idade mínima, jornada e proteção ao desenvolvimento do adolescente.
Além disso, a empresa espera que seus fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços adotem os mesmos princípios, atuando em conformidade com as leis trabalhistas, os direitos humanos e os padrões éticos estabelecidos neste Código de Conduta.
Qualquer suspeita ou evidência de trabalho infantil, trabalho forçado ou outra violação de direitos humanos deverá ser imediatamente comunicada por meio dos canais de denúncia da empresa, sendo assegurado o tratamento adequado, confidencial e imparcial da ocorrência.
11. DIVERSIDADE
A Comveima não permite ou tolera qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória com base em raça, cor, etnia, sexo, idade, estado civil, religião, orientação sexual, necessidades especiais, aparência, origem, convicção política ou qualquer outra forma de preconceito, promovendo um ambiente com oportunidades iguais para todos.
Comunique imediatamente ao seu gestor e ao departamento Compliance qualquer situação que envolva algum tipo de discriminação.
Respeito, educação, cuidado com as pessoas que estão ao seu redor são atitudes que concretizam nossos valores corporativos! |
12. SEGURANÇA E SAÚDE
Uma das prioridades da nossa empresa é preservar a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores. A Comveima compromete-se a propiciar um ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus empregados, buscando sempre a redução de riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A Comveima compromete-se em fornecer adequadamente equipamentos de proteção individual (EPI), cuidando para que todos compreendam a importância desses equipamentos e seu uso correto.
Os empregados devem obedecer às normas da empresa referente à segurança e proteção do trabalho, a fim de evitar acidentes e doenças profissionais. Em caso de ocorrências relacionadas à segurança do trabalho, inclusive problemas com equipamentos ou procedimentos de segurança, o colaborador deve levar imediatamente o fato ao conhecimento do seu gestor, para as devidas providências.
13. MEDIDAS DISCIPLINARES
- O descumprimento das normas legais e das diretrizes internas da empresa poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, nos termos da legislação trabalhista vigente. Tais medidas serão aplicadas de forma gradativa, observando-se a natureza e a gravidade da infração, bem como eventual reincidência.
- Medidas disciplinares aplicáveis:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão por justa causa.
- Caso o EMPREGADO se recuse a dar ciência da penalidade aplicada, o conteúdo da comunicação será formalmente lido em sua presença e na de duas testemunhas, sendo colhidas as respectivas assinaturas para fins de registro e comprovação.
- Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que descumprirem qualquer disposição desta Política estarão sujeitos à aplicação de medidas cabíveis, incluindo a rescisão contratual e exclusão do cadastro da Comveima, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Contamos com você!
Esperamos que todos contribuam para a construção de um ambiente de trabalho produtivo e agradável!
Conhecer este regulamento e seguir suas orientações aqui listada é dever de todos os colaboradores da Comveima.
Obrigada por fazer parte da Comveima!


